Fórum Paranaense dos Cursos de Pedagogia
I ENCONTRO DO FORPPED
LONDRINA - UEL
15 de Setembro
Resolução do I Encontro do Fórum Paranaense dos Cursos de Pedagogia
Neste dia 15 de setembro de 2022 o Fórum Paranaense dos Cursos de Pedagogia realizou seu 1º encontro presencial com representantes dos cursos de pedagogia de todo o Paraná. Professores, pesquisadores, estudantes e demais profissionais ligados à pedagogia estiveram presentes no campus da Universidade Estadual de Londrina, para reafirmar o seu compromisso com o curso de pedagogia e com a luta dos trabalhadores e trabalhadoras por uma educação igualitária, pública, estatal e de qualidade socialmente referenciada. Em sua plenária reitera o repúdio à Resolução CNE/CP 02 de 2019, entendendo que a mesma desconsidera a realidade da educação nacional, impondo uma agenda privatista aos cursos de pedagogia, vinculando-os de modo reducionista à Base Nacional Comum Curricular da Educação Básica (BNCC- Educação Básica). Além do mais, desconsidera os mais de trinta anos de pesquisas, discussão ampla e democrática na construção da identidade do curso de pedagogia e formulação de uma formação integral do pedagogo, com base na docência, pesquisa e gestão dos processos educacionais escolares e não-escolares. Ressalta, também, a necessidade de independência e fortalecimento da luta do FORPPED, como movimento de base, a partir de uma discussão ampla e científica dos Projetos Políticos Pedagógicos dos cursos de pedagogia do Paraná, como forma de estabelecer os vínculos políticos, teóricos e pedagógicos para o enfrentamento de toda e qualquer contraproposta que busque desarticular, desprover, ou desalinhar as finalidades do curso de pedagogia e seu compromisso com a educação da classe trabalhadora. Nesta perspectiva, reconhece, igualmente, a necessidade da discussão das suas concepções teóricas a respeito da educação e sociedade almejada. Considera fundamental, o envolvimento dos estudantes nestas ações, o diálogo franco com os Movimentos Sociais e demais licenciaturas para o acúmulo de forças para as lutas que virão. Entende ainda a importância de rediscutir a organização dos Conselhos de educação (CNE e CEE), reivindicando uma maior democratização na sua composição, garantindo paritariamente a representação de Movimentos Sociais, Associações de Pesquisa, sindicatos e associações estudantis, ligadas à educação. Entendendo o órgão, não como política de governo, que atualmente, representa os interesses do empresariado na educação, mas como parte de uma política de estado, que pense na educação como estratégia pública de desenvolvimento social e humanizado dos indivíduos. Nos últimos anos esses Conselhos representaram interesses de governo, com políticas educacionais impositivas, na contramão das pesquisas educacionais dos movimentos dos educadores brasileiros. Conforme a Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, as atribuições do Conselho Nacional são normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação, o qual tem como um de seus compromissos consolidar a sua identidade como órgão de Estado. No entanto, essa identidade tem sido descontruída na prática autoritária pela falta diálogo com as entidades representativas da área da educação como a ANPEd, o FORUMDIR, a ANFOPE, a ANPAE, Fóruns dos Cursos de Pedagogia, os quais reúnem pesquisadores, estudantes e professores da educação básica e superior. O Art. 8º da Lei nº 9.131/1995, dispõe que “a Câmara de Educação Básica e a Câmara de Educação Superior serão constituídas, cada uma, por doze conselheiros, sendo membros natos, na Câmara de Educação Básica, o Secretário de Educação Fundamental e na Câmara de Educação Superior, o Secretário de Educação Superior, ambos do Ministério da Educação e do Desporto e nomeados pelo Presidente da República”. No § 1º define-se que “a escolha e nomeação dos conselheiros será feita pelo Presidente da República, sendo que, pelo menos a metade, obrigatoriamente, dentre os indicados em listas elaboradas especialmente para cada Câmara, mediante consulta a entidades da sociedade civil, relacionadas às áreas de atuação dos respectivos colegiados. Essa forma de composição deve ser repensada, pois metade dos conselheiros é nomeada pelo Presidente da República, e os demais mediante consulta a entidades da sociedade civil, as quais não são previamente definidas e que, não raro, representam interesses que não são inerentes ao campo educacional como as entidades já mencionadas e tantas outras do campo da educação.
Nesse sentido encaminha as seguintes ações
-
Manutenção da luta pela Revogação imediata da resolução 02 de 2019
-
II Encontro Estadual do Fórum Paranaense dos Cursos de Pedagogia com o tema: “Os PPPs dos cursos de Pedagogia: concepções e identidade” no dia 8 de dezembro em Campus Mourão, na UNESPAR.
-
Integração maior dos estudantes de pedagogia ao FORPPED
-
Aproximação dos movimentos sociais e demais licenciaturas
-
Luta pela democratização dos Conselhos de educação (CNE e CEE)
Para finalizar, saúda a todos os envolvidos nesse processo de luta, que levemos o amplo debate à toda sociedade civil, é que juntos possamos construir uma educação sólida, justa e humanizada, a qual os educadores almejam e que o país necessita